Aline Aparecida Caixeta Oliveira
Aspectos Relevantes do Uso Indevido de Marca
De acordo com o artigo 122 da Lei n. 9.279/96 (LPI), as marcas são sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, suscetíveis de registro, que irão identificar serviços e produtos.
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